De acordo com a nova portaria, os requerentes devem apresentar comprovante de propriedade, documentos de identificação pessoal e outros que comprovem a posse ou a propriedade do imóvel.
O Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí (Interpi) deu um passo importante para simplificar os processos de regularização de propriedades. A Portaria nº 81, de 8 de março de 2024, publicada no Diário Oficial no dia 15 de março de 2024, estabelece uma lista de verificação de documentos para a entrada de requerimentos em processos de regularização fundiária e dominial no âmbito do Interpi.
Essa iniciativa vem ao encontro das leis estaduais e decretos relacionados à regularização fundiária e ao reconhecimento de domínio no Piauí. A padronização dos procedimentos de entrada de requerimentos visa evitar a submissão de documentações incompletas, que resultam em atrasos e prolongamento dos processos.
“Isso vai contribuir para agilizar o trâmite e facilitar o acesso dos cidadãos à regularização de suas propriedades. O Interpi reforça seu compromisso com a transparência e eficiência administrativa, buscando sempre atender às necessidades da população e promover o desenvolvimento do estado do Piauí’, afirmou o diretor-geral do Interpi, Rodrigo Cavalcante.
De acordo com a nova portaria, os requerentes devem apresentar comprovante de propriedade, documentos de identificação pessoal e outros que comprovem a posse ou a propriedade do imóvel. A lista detalhada pode ser acessada no site oficial do Interpi ou solicitada diretamente na unidade de atendimento do Interpi.