INTERPI-GLPI
Instituir a Central de Suporte e Serviços – SUPORTE INTERPI, localizada no endereço eletrônico “http://suporte.interpi.pi.gov.br“, como o canal oficial para solicitação e atendimento de demandas de suporte técnico de tecnologia da informação e logística, visando atender de forma eficaz os usuários do INTERPI.
I – suporte técnico de tecnologia da informação: compreende atendimentos relacionados
aos recursos de tecnologia da informação, bem como a manutenção da infraestrutura de rede e dos
dispositivos de informática.
II – serviços de logística: engloba atendimentos relacionados a materiais e serviços de
manutenção.
III – atendente – indivíduo designado no setor de suporte técnico e logístico para realizar o
atendimento.
IV – usuário solicitante – colaborador responsável por abrir uma solicitação de atendimento.
Considerandoa PORTARIA Nº 71, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 3º. Compete aos colaboradores lotados nos Setores de Logística e Informática prestar suporte técnico e logístico a todos os setores do INTERPI, em conformidade com as demandas registradas no SUPORTE INTERPI.
Art. 5º. Os servidores e colaboradores lotados nos Setores de Logística e Informática são
responsáveis por manter o sistema devidamente atualizado e atender aos chamados conforme a ordem de
registro no sistema..
mediante a abertura de um chamado no SUPORTE INTERPI.
Parágrafo único. Em situações de urgência ou quando o acesso à internet estiver
indisponível, inviabilizando a abertura de chamados, o atendimento poderá ser providenciado antes da
abertura do chamado, por meio de contato direto com o Gerente Administrativo, de maneira presencial ou
por outros meios eletrônicos disponíveis.
Considerandoa PORTARIA Nº 71, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 6º. Os chamados relacionados ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI, como
cadastros, criação de unidades, habilitação de assinaturas, serão solicitados pelas diretorias e gabinete, e
serão atendidos somente após análise e aprovação pela Diretoria Administrativa e Financeira – DAFIN.
Considerandoa PORTARIA Nº 71, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 7º. Os atendimentos serão realizados apenas em equipamentos de propriedade ou sob
custódia do INTERPI.
Referência: Processo nº 00071.004618/2023-18 | SEI nº 8756890 |
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