Instituir a Central de Suporte e Serviços – SUPORTE INTERPI, localizada no endereço eletrônico “http://suporte.interpi.pi.gov.br“, como o canal oficial para solicitação e atendimento de demandas de suporte técnico de tecnologia da informação e logística, visando atender de forma eficaz os usuários do INTERPI.
Considerandoa PORTARIA Nº 71, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 3º. Compete aos colaboradores lotados nos Setores de Logística e Informática prestar suporte técnico e logístico a todos os setores do INTERPI, em conformidade com as demandas registradas no SUPORTE INTERPI.
Art. 5º. Os servidores e colaboradores lotados nos Setores de Logística e Informática são
responsáveis por manter o sistema devidamente atualizado e atender aos chamados conforme a ordem de
registro no sistema..
Considerandoa PORTARIA Nº 71, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 6º. Os chamados relacionados ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI, como
cadastros, criação de unidades, habilitação de assinaturas, serão solicitados pelas diretorias e gabinete, e
serão atendidos somente após análise e aprovação pela Diretoria Administrativa e Financeira – DAFIN.
Considerandoa PORTARIA Nº 71, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 7º. Os atendimentos serão realizados apenas em equipamentos de propriedade ou sob
custódia do INTERPI.
Referência: Processo nº 00071.004618/2023-18 | SEI nº 8756890 |
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