INTERPI – Instituto de Terras

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO

É o procedimento em que o estado reconhece o domínio de imóvel rural matriculado em nome de particular cuja cadeia dominial não demonstre o regular destaque do patrimônio público para o privado.

Pessoa física que ocupe área do estado desde 1º de outubro de 2014 e que atenda aos seguintes requisitos:
  • ser brasileiro nato ou naturalizado
  • não ter sido beneficiado com título de domínio em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, exceto se devidamente justificado pelo dirigente máximo do INTERPI
  • ocupa e explora diretamente o imóvel (por si ou ou seus antecessores) antes de 01 de outubro de 2014
  • pratica de cultura efetiva no imóvel
  • o interessado, seu cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau não exercem cargo, emprego ou função pública no INTERPI
  • inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou documento que comprove o enquadramento como agricultor familiar ou empreendedor familiar rural
  • área de até 4 (quatro) módulos fiscais.

O custo do serviço depende dos valores estabelecidos na PORTARIA INTERPI Nº 28, de 25 de fevereiro de 2023, que atualizou os valores constantes no Decreto Estadual nº 21.468, de 05 de agosto de 2022. Os valores dependem: da região onde encontra-se localizado o imóvel, do tamanho da área e da forma de pagamento.

O valor total do serviço à vista inclui:
ITEM                                                                                                                                                  VALOR (R$)
Preço da terra [A]
[tamanho da área] x preço do hectare
TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
2,5% X [A]
TAXA DE VISTORIA
[conforme tabela de taxa de vistoria]
Tabela da Taxa de Vistoria
FAIXA                                                                                                                                                                            VALOR DA TAXA DE VISTORIA (R$)
0 ha a 100 ha
216,00
101 ha a 500 ha
302,40
501 ha a 1000 ha
432,00
acima 1001 ha
648,00

 

INCLUIR A DOCUMENTAÇÃO CONFORME A PORTARIA

INCLUIR A DOCUMENTAÇÃO CONFORME A PORTARIA

Por meio de requerimento protocolado junto ao INTERPI, juntamente com a documentação acima.

Requerimento protocolado junto ao Protocolo-Geral, por um dos seguintes meios:
  • E-mail: secretaria@interpi.pi.gov.br
  • Whatsapp: (86) 99407-4188
  • Presencialmente, Horário: 7h30 às 13h30, no Protocolo do INTERPI, localizado na Av. Miguel Rosa, 2862 – Centro (Sul), Teresina

Termo de Reconhecimento de Domínio (TRD)

É o documento em que o estado reconhece o domínio de imóvel rural matriculado em nome de particular cuja cadeia dominial não demonstre o regular destaque do patrimônio público para o privado.

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