INTERPI – Instituto de Terras

Carta de anuência

A Carta de Anuência é o instrumento que desobriga o interessado do cumprimento de cláusulas resolutivas constantes nos títulos administrativos emitidos pelo INTERPI. A Carta de Anuência é feita pelo Gabinete-Geral (DG) da INTERPI, seu fundamento é a pura e única discricionariedade do DG, sendo respaldada juridicamente para a sua emissão na Lei 7.249/2019. Sua Solicitação de petição iniciada no protocolo e endereçada ao Gabinete-Geral, apresentando sua petição fundamentada, documentos pessoais e de eventuais terceiros envolvidos, fazendo expressa menção ao processo administrativo no qual o título foi emitido.

Docs pessoais (Rg, cpf , comprovante de residência); Requerimento do interessado justificando a solicitação da anuência ao órgão e título de domínio emitido pelo o INTERPI.

Por meio de requerimento protocolado junto ao INTERPI, juntamente com a documentação acima.

Requerimento protocolado junto ao Protocolo-Geral, por um dos seguintes meios:
  • E-mail: secretaria@interpi.pi.gov.br
  • Whatsapp: (86) 99407-4188
  • Presencialmente, Horário: 7h30 às 13h30, no Protocolo do INTERPI, localizado na Av. Miguel Rosa, 2862 – Centro (Sul), Teresina

Carta de Anuência

 
TipoLink do ArquivoDescrição
LEIDEFINE COMPETÊNCIA, REGULAMENTA OS SERVIÇOS CONCERNENTES AO PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fonte: D.O.U de 11/09/1997, pág. nº 20152
Referenda: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ

Conteúdo de Responsabilidade do

GABINETE

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