INTERPI – Instituto de Terras

Títulos Onerosos

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Para a regularização onerosa, o requerente não pode ter sido contemplado anteriormente com aquisição de terras públicas cuja área somada com a atual pretensão ultrapasse 2,5 mil hectares. Deve ainda comprovar que explora a área e mantém cultura efetiva, ocupação mansa e pacífica, e por fim, realizar o pagamento do valor da pauta da regularização rural, das taxas e demais despesas necessárias ao procedimento de regularização.

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