A Regularização Fundiária Onerosa é uma forma de legalizar terras ocupadas por pessoas que vivem e trabalham nas áreas rurais do Piauí, mesmo que não se qualifiquem para a regularização gratuita. Para isso, é necessário comprovar a ocupação pacífica antes de 1º de outubro de 2014. Essa medida traz benefícios essenciais, como segurança jurídica, acesso a crédito agrícola e participação em programas de desenvolvimento rural, impulsionando o crescimento econômico e melhorando a qualidade de vida das comunidades rurais.
Pessoa física que ocupe área do estado desde 1º de outubro de 2014 e que atenda aos seguintes requisitos:
- ser brasileiro nato ou naturalizado
- não ter sido beneficiado com título de domínio em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, exceto se devidamente justificado pelo dirigente máximo do INTERPI
- ocupa e explora diretamente o imóvel (por si ou ou seus antecessores) antes de 01 de outubro de 2014
- pratica de cultura efetiva no imóvel
- o interessado, seu cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau não exercem cargo, emprego ou função pública no INTERPI
- área de até 2.500 ha (hectares)
o valor total do serviço inclui: preço da terra[A], taxa pelo exercício do poder de polícia [B] e taxa de vistoria [C].
Item | valor (R$) |
---|---|
Preço da terra [A] | [tamanho da área] x preço do hectare |
TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA | 2,5% X [A] |
TAXA DE VISTORIA | [conforme tabela de taxa de vistoria] |
O valor vigente para preço da terra [A] até 30/06/2024 está definido na na PORTARIA INTERPI Nº 28, de 25 de fevereiro de 2023.
A partir de 01/07/2024 passam a vigorar os novos valores para o preço da terra definidos no DECRETO Nº 22.866, de 01 de abril de 2024
[B] TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
A taxa é calculada em 2,5% do valor da terra.
[C] TAXA DE VISTORIA
A taxa de vistoria é um valor fixo conforme o tamanho da área, conforme a tabela a seguir:
ANEXO I DA PORTARIA INTERPI Nº 81/2024
LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTOS DO INTERPI
II – Regularização Fundiária Onerosa (RFO)
Processo | Regularização Fundiária Onerosa (RFO) |
Produto | Título de Domínio |
a) Documentos Obrigatórios: | |
seq | Documento |
01 | Requerimento assinado contendo: – Nome completo, CPF, Endereço de correspondência, Número de telefone, Número de Whatsapp, Endereço de e-mail; – Declaração de nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado); – Declaração de não ter sido beneficiado com título de domínio em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, exceto se devidamente justificado pelo dirigente máximo do INTERPI; – Declaração de ocupação e exploração direta do imóvel (por si ou ou seus antecessores) antes de 01 de outubro de 2014; – Declaração de prática de cultura efetiva no imóvel; – Declaração de que o interessado, seu cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau não exercem cargo, emprego ou função pública no INTERPI. |
02 | Documento de identificação do interessado contendo o número do CPF |
03 | em caso de ser representado por procurador: Procuração |
04 | em caso de casado(a) ou em união estável: Documento de identificação do cônjuge ou companheiro que contenha o número do CPF |
05 | em caso de casado(a) ou em união estável: Certidão de casamento ou declaração de união estável |
06 | em caso de viúvo: Atestado de óbito do cônjuge |
07 | em caso de divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio |
08 | Memorial descritivo do imóvel contendo coordenadas UTM ou Geográficas atualizadas, assinada pelo Responsável Técnico |
09 | Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, assinada pelo Responsável Técnico |
10 | Arquivo digital com a planta nos formatos .dwg/dxf (salva na versão 2017 ou inferior), shapefile (.shp e/ou kml/kmz), atendendo a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais |
11 | Documentos que comprovem a ocupação e exploração direta do imóvel antes de 01 de outubro de 2014. Exemplos incluem: Notas fiscais; Relatórios de safra; Extrato de IRPF ou IRPJ; Cédulas rurais; Cadastros oficiais de rebanho; Declaração de sindicato. |
12 | Documentos que comprovem a prática atual de cultura efetiva. Exemplos incluem: Notas fiscais; Relatórios de safra; Extrato de IRPF ou IRPJ; Cédulas rurais; Cadastros oficiais de rebanho; Declaração de sindicato. |
13 | Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR – SEMAR/PI) |
14 | Certidões negativas de processos judiciais (TJ-PI, 1ª e 2ª instâncias) em nome do(s) requerente(s) ou certidões positivas com certidões de objeto e pé das respectivas ações. |
Referência: Processo nº 00071.000603/2024-53 | SEI nº 011492785 |
b) Documentos Complementares | |
seq | Documento |
01 | Licença ambiental |
Requerimento de Serviços Online
Para solicitar esses serviços de forma mais prática e eficiente, o INTERPI disponibiliza uma plataforma online. Os interessados podem preencher formulários, enviar a documentação necessária e acompanhar o status do pedido. Essa digitalização dos processos busca agilizar a regularização fundiária e aumentar a transparência nas ações do órgão.
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Sistema de REQUERIMENTO. Clique na imagem abaixo:
Processo | Regularização Fundiária Onerosa (RFO) |
Produto | Título de Domínio |
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