Regularização de áreas ocupadas e exploradas de forma mansa e pacífica, que demonstrem ocupação anterior a 1º de outubro de 2014, em terras registradas em nome do estado.
- ser brasileiro nato ou naturalizado
- não ter sido beneficiado com título de domínio em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, exceto se devidamente justificado pelo dirigente máximo do INTERPI
- ocupa e explora diretamente o imóvel (por si ou ou seus antecessores) antes de 01 de outubro de 2014
- pratica de cultura efetiva no imóvel
- o interessado, seu cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau não exercem cargo, emprego ou função pública no INTERPI
- inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou documento que comprove o enquadramento como agricultor familiar ou empreendedor familiar rural
- área de até 4 (quatro) módulos fiscais.
O tamanho do módulo fiscal varia conforme o município. Você pode verificar o tamanho do módulo fiscal.
A classificação é definida pela Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, alterada pela Lei nº 13.465 de 2017, e considera o módulo fiscal, que varia de acordo com cada município.
O módulo fiscal é um dos Índices Básicos Cadastrais utilizados pelo Incra para fixar por município parâmetros de caracterização e classificação do imóvel rural de acordo com a sua dimensão e disposição regional.
Gratuito.
ANEXO I DA PORTARIA INTERPI Nº 81/2024
LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTOS DO INTERPI
I – Regularização Fundiária por Doação (RFD)
Processo | Regularização Fundiária por Doação (RFD) |
Produto | Título de Doação |
a) Documentos Obrigatórios | |
seq | Documento |
01 | Requerimento assinado contendo: – Nome completo, CPF, Endereço de correspondência, Número de telefone, Número de Whatsapp, Endereço de e-mail; – Declaração de não ter sido beneficiado com título de domínio em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural – Declaração de ocupação e exploração direta do imóvel (por si ou ou seus antecessores) antes de 01 de outubro de 2014; – Declaração de prática de cultura efetiva no imóvel; – Declaração de que o interessado, seu cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau não exercem cargo, emprego ou função pública no INTERPI. |
02 | Documento de identificação do interessado contendo o número do CPF |
03 | em caso de ser representado por procurador: Procuração |
04 | em caso de casado(a) ou em união estável: Documento de identificação do cônjuge ou companheiro que contenha o número do CPF |
05 | em caso de casado(a) ou em união estável: Certidão de casamento ou declaração de união estável |
06 | em caso de viúvo: Atestado de óbito do cônjuge |
07 | em caso de divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio |
08 | Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ou documento que comprove o enquadramento como agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. Exemplos de documentos aceitáveis para o enquadramento incluem:
|
Referência: Processo nº 00071.000603/2024-53 | SEI nº 011492785 |
b) Documentos Complementares | |
seq | Documento |
01 | Localização do imóvel através de um ponto de coordenadas |
02 | Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR – SEMAR/PI) referente ao imóvel |
03 | Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR – INCRA) referente ao imóvel |
04 | Documentos que comprovem a ocupação e exploração direta do imóvel antes de 01 de outubro de 2014. Exemplos incluem: Notas fiscais; Relatórios de safra; Extrato de IRPF ou IRPJ; Cédulas rurais; Cadastros oficiais de rebanho; Declaração de sindicato. |
05 | Documentos que comprovem a prática de cultura efetiva. Exemplos incluem: Notas fiscais; Relatórios de safra; Extrato de IRPF ou IRPJ; Cédulas rurais; Cadastros oficiais de rebanho; Declaração de sindicato. |
06 | Planta do imóvel |
07 | Memorial descritivo do imóvel contendo coordenadas UTM ou Geográficas atualizadas |
08 | Arquivo digital com a planta nos formatos .dwg/dxf (salva na versão 2017 ou inferior), shapefile (.shp e/ou kml/kmz), atendendo a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais |
09 | Certidões judiciais negativas em nome do requerente |
10 | Certidão de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) emitida anteriormente |
11 | Declaração de ITR – Imposto Territorial Rural |
Por meio de requerimento protocolado junto ao INTERPI, juntamente com a documentação acima.
- E-mail: secretaria@interpi.pi.gov.br
- Whatsapp: (86) 99407-4188
- Presencialmente, Horário: 7h30 às 13h30, no Protocolo do INTERPI, localizado na Av. Miguel Rosa, 2862 – Centro (Sul), Teresina
Processo | Regularização Fundiária por Doação (RFD) |
Produto | Título de Doação |
O que é?
Título de doação é o documento emitido ao final do processo de regularização fundiária na modalidade doação. Esse documento é levado a registro junto ao cartório ensejando a abertura de uma nova matrícula, destacada da pública original.
Tipo | Link do Arquivo | Descrição |
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LEI | Dispõe sobre a política de regularização fundiária no Estado do Piauí, revoga dispositivos da Lei nº 6.709, de 28 de setembro de 2015 | |
PORTARIA | Estabelece a Lista de Verificação de Documentos para a entrada de requerimentos em processos de regularização fundiária e dominial no âmbito do INTERPI. I – Regularização Fundiária por Doação (RFD) II – Regularização Fundiária Onerosa (RFO) III – Análise de Cadeia Dominial(ACD) IV – Reconhecimento de Domínio (RD) V – Certidão de Regularidade Dominial Provisória [CRD-P] VI – Licença de Ocupação [LO] Referência: Processo nº 00071.000603/2024-53 SEI nº 011492785 |
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