INTERPI – Instituto de Terras

Assentamentos

Um assentamento é um conjunto de unidades agrícolas destinadas a famílias de trabalhadores rurais.
De acordo com a Lei Estadual 7.294/2019 , é necessário ser trabalhador rural para ter direito a um lote de assentamento estadual. O candidato também não pode ser aposentado urbano e precisa residir na região do assentamento há pelo menos dois anos.

O custo do serviço depende dos valores estabelecidos na PORTARIA INTERPI Nº 28, de 25 de fevereiro de 2023, que atualizou os valores constantes no Decreto Estadual nº 21.468, de 05 de agosto de 2022. Os valores dependem: da região onde encontra-se localizado o imóvel, do tamanho da área e da forma de pagamento.

O valor total do serviço à vista inclui:
ITEM                                                                                                                                                  VALOR (R$)
Preço da terra [A]
[tamanho da área] x preço do hectare
TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
2,5% X [A]
TAXA DE VISTORIA
[conforme tabela de taxa de vistoria]
Tabela da Taxa de Vistoria
FAIXA                                                                                                                                                                            VALOR DA TAXA DE VISTORIA (R$)
0 ha a 100 ha
216,00
101 ha a 500 ha
302,40
501 ha a 1000 ha
432,00
acima 1001 ha
648,00

 

INCLUIR A DOCUMENTAÇÃO CONFORME A PORTARIA

INCLUIR A DOCUMENTAÇÃO CONFORME A PORTARIA

Por meio de requerimento protocolado junto ao INTERPI, juntamente com a documentação acima.

Requerimento protocolado junto ao Protocolo-Geral, por um dos seguintes meios:
  • E-mail: secretaria@interpi.pi.gov.br
  • Whatsapp: (86) 99407-4188
  • Presencialmente, Horário: 7h30 às 13h30, no Protocolo do INTERPI, localizado na Av. Miguel Rosa, 2862 – Centro (Sul), Teresina

Em Construção…

Para mais esclarecimento.

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Legislação Relacionada / Assentamentos

Lei

Lei Estadual nº 7.294, de 10 de dezembro de 2019

Conteúdo de Responsabilidade da

DIRETORIA DE GESTÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – DIFUNDI

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