Um assentamento é um conjunto de unidades agrícolas destinadas a famílias de trabalhadores rurais.
De acordo com a Lei Estadual 7.294/2019 , é necessário ser trabalhador rural para ter direito a um lote de assentamento estadual. O candidato também não pode ser aposentado urbano e precisa residir na região do assentamento há pelo menos dois anos.
O custo do serviço depende dos valores estabelecidos na PORTARIA INTERPI Nº 28, de 25 de fevereiro de 2023, que atualizou os valores constantes no Decreto Estadual nº 21.468, de 05 de agosto de 2022. Os valores dependem: da região onde encontra-se localizado o imóvel, do tamanho da área e da forma de pagamento.
O valor total do serviço à vista inclui:
ITEM VALOR (R$)
Preço da terra [A] | [tamanho da área] x preço do hectare |
TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA | 2,5% X [A] |
TAXA DE VISTORIA | [conforme tabela de taxa de vistoria] |
Tabela da Taxa de Vistoria
FAIXA VALOR DA TAXA DE VISTORIA (R$)
0 ha a 100 ha | 216,00 |
101 ha a 500 ha | 302,40 |
501 ha a 1000 ha | 432,00 |
acima 1001 ha | 648,00 |
INCLUIR A DOCUMENTAÇÃO CONFORME A PORTARIA
INCLUIR A DOCUMENTAÇÃO CONFORME A PORTARIA
Por meio de requerimento protocolado junto ao INTERPI, juntamente com a documentação acima.
Requerimento protocolado junto ao Protocolo-Geral, por um dos seguintes meios:
- E-mail: secretaria@interpi.pi.gov.br
- Whatsapp: (86) 99407-4188
- Presencialmente, Horário: 7h30 às 13h30, no Protocolo do INTERPI, localizado na Av. Miguel Rosa, 2862 – Centro (Sul), Teresina
Em Construção…
Para mais esclarecimento.
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