Notas
PORTAL SEI - PORTARIA Nº 118/2020/DG/INTERPI
O Diretor-Geral do Instituto de Terras do Piauí – INTERPI, Chico Lucas assinou a PORTARIA Nº 118/2020/DG/INTERPI que estabelece o uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos,
comunicação de atos e transmissão de peças processuais durante período de Período de Pandemia - Coronavírus . O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral
por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica. Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e
hora do seu envio endereço de e-mail da Secretaria do INTERPI, do que deverá ser fornecido
protocolo eletrônico. ACESSE a A PORTARIA 118/2020/DG/INTERPI NO PORTAL SEI OU AQUI, NESTE SITE (http://www.interpi.pi.gov.br/download/202004/INTERPI14_f662703d85.pdf).
OUVIDORIA SETORIAL DO INTERPI
Para possibilitar que requerentes ou qualquer cidadão que
precise entrar em contato com o Interpi para obter acesso à informação seu
interesse, fazer sugestões, apresentar reclamações ou denúncia, reestruturamos
nossa Ouvidoria.
Agora, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode utilizar o
serviço, mesmo em tempo de pandemia covid-19. Para isto, basta utilizar um dos meios de comunicação disponibilizados
em nossa Ouvidora:
E-MAIL: ouvidoria@interpi.pi.gov.br. DISK OUVIDORIA: 162 / OUTROS CANAIS DE COMUNICAÇÃO COM O INTERPI DURANTE A PANDEMIA: Portal SEI: http://portalsei.pi.gov.br/Protocolo do Interpi: secretaria@interpi.pi.gov.brTelefone/Whatsapp: +55 86 9403-4437
DECRETO ESTADUAL Nº 18.712/2019 - Valores do Hectare
DECRETO ESTADUAL Nº 18.712/2019 - de 11 de dezembro de 2019..Institui a Comissão Interdisciplinar com fim de elaborar estudo para definição dos valores a serem aplicados nos processos de Regularização Fundiária no âmbito do Instituto deTerras do Piauí (Interpi), estabelece o preço do hectare até a conclusão dos trabalhos, e dá outras providências.http://www.interpi.pi.gov.br/download/202002/INTERPI07_77b32a059f.pdf